quarta-feira, 27 de maio de 2009

Programa Internacional de Educação Ambiental -Postado por:Gabriela Gois

Foi na conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano,realizada de 5 a 16 de junho de 1972,em Estolcomo,que surgiu em âmbito mundial a preocupação com os problemas ambientais,reconhecendo-se a necessidade do desenvolvimento de uma educação ambiental.
Dessa forma,surgiu a EA como uma nova ciência preocupada principalmente em apresentar soluções aos problemas ambientais mundiais.Dois acontecimentos importantes marcaram está conferência, a criação do programa das Nações Unidas para o meio ambiente – PNUMA.
O segundo foi a recomendação para que criasse o Programa Internacional de Educação Ambiental-PIEA .Somente em 1975,65 países se reuniram em Belgrado, para formular os princípios orientadores do PIEA. Em 1977, o PIEA consolidou-se,durante a primeira conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental de Tbilisi, Rússia, reconheceu a necessidade de desenvolver programas ambientais, os quais mostrassem a importância de se conhecer a interdependência dos fatores econômicos,sociais,políticos e ecológicos e necessidade se conscientizar todos os segmentos da sociedade, para que agindo em conjunto possam elaborar planos de ação em busca de soluções globais para a problemática ambiental. Sua organização ocorreu a partir de uma parceria entre UNESCO e PNUMA cujos princípios até hoje são adotados em todo mundo.
Referências Bibliografica:
http//.oab.org.br/comissoes/coda/prog_educ_criacao.asp
http//aultimaarcadenoe.com/podereduca.htm

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Portaria 678/91 sobre educação ambiental - Josevania

Portaria 678/91 do Mec, determinou que a Educação escolar deveria contemplar a Educação Ambiental permeando todo o currículo dos diferentes niveis e modalidades de ensino, enfatizando a necessidade de investir na capacitação de profesores.

terça-feira, 19 de maio de 2009

Postado por: Sonia Melo

Declaração de Brasília para a Educação Ambiental

A Comissão de Redação do I CNEA reuniu-se em Brasília, nos dias 11 e 12 de novembro de 1997, redigiu e aprovou a Declaração de Brasília para a Educação Ambiental.

No documento, procede-se a um minucioso diagnóstico da situação da educação ambiental no Brasil e emitem-se recomendações, visando à melhoria do seu processo de desenvolvimento.

TEMA 1

Educação Ambiental e as vertentes do desenvolvimento sustentável

Educação Ambiental e Agenda-21

Educação Ambiental Não-Formal

Problemáticas

A necessidade de estabelecer, na prática, uma política de educação ambiental para o país com adequação às realidades regionais, estaduais e municipais, passando pela necessária articulação e integração do governo federal, estados e municípios, organização não governamental e outras instituições associadas às políticas de desenvolvimento sustentável.

Recomendações

Considerar a educação ambiental como prioridade nas políticas públicas e privadas, mediando conflitos decorrentes dos vários setores (econômicos, sociais, políticos, culturais e ambientais), a fim de alocar recursos de toda ordem e contribuir para a adoção de instrumentos de gestão ambiental e demais problemas de cunho social.

TEMA 2

Educação Ambiental Formal: Papel e desafios

Metodologias

Capacitação

Problemáticas

A educação ambiental nos níveis fundamental e médio apresenta-se geralmente através de atividades extra-escolares, tendo dificuldades para uma real inserção no currículo e nos planos anuais de educação.

Recomendações

Os Ministérios assinantes do programa Nacional de Educação Ambiental- Pronea (MMA,MEC e MCT)- devem assumir verdadeiramente a sua implementação prática e priorizar seu papel de incentivador e financiador do desenvolvimento de pesquisas, cursos de capacitação, materiais educativos e a inserção dos temas ambientais nos currículos de todos os níveis de ensino e de todas as carreiras.

TEMA 3

Educação Ambiental do Processo de gestão ambiental(metodologia e capacitação)

Educação Ambiental eo setor produtivo

Educação Ambiental, participação popular e cidadania

Problemáticas

A carência de programas de educação ambiental comunitários que orientem a população em especial para a preservação de mananciais hídricos, destino do lixo, aplicação de zoneamento ambiental com base na gestão ambiental dos ecossistemas.

Recomendações

Promover a integração e participação da comunidade na gestão das Unidades de Conservação, como aprendizado e exercício da cidadania.

TEMA 4

Educação Ambiental e as Políticas Públicas

Programa Nacional de Educação Ambiental – Pronea

Políticas Urbanas, recursos hídricos, agricultura, ciência e tecnologia

Problemáticas

A desconsideração pelas políticas urbanas das particularidades regionais e estaduais, gerando altos índices de desemprego e êxodo rural.

Recomendações

*Implementar política agrícola que contemple a agricultura familiar, valorize o homem do campo, promova, a educação ambiental, evite o êxodo rural e desenvolva projetos alternativos para as populações de baixa renda.

TEMA 5

Educação Ambiental, ética e formação da cidadania

Educação,comunicação e informação da sociedade

Os meios de comunicação

Os processos de informação e organização da sociedade

Problemáticas

A falta de comprometimento em relação à qualidade da informação, e a existência de propagandas de fatos ambientais sensacionalistas, em detrimento do processo educativo, que poderia informar e sensibilizar a população.

Recomendações

Motivar a mídia a assumir seu papel de formadora de opinião social veiculando informações corretas e dirigidas à formação do cidadão, estimulando um maior comprometimento com a questão ambiental.


Referência Bibliográfica:

Dias, Genebaldo Freire. Educação ambiental: pricípios e práticas-8.ed.- São Paulo: Gaia, 2003.

domingo, 17 de maio de 2009

Material da pesquisa de Isis ghabrielle

CL UBE DE ROMA (OS LIMITES CRESCIMENTO)

È COMPOSTO POR PESSOAS ILUSTRES QUE SE REÚNEM
PARA DISCUTIR E ANALISAR ASSUNTOS
RELACIONADOS À POLÍTICA, ECONOMIA
INTERNACIONAL, E SOBRETUDO, AO MEIO AMBIENTE
E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

DETECTARAM QUE OS MAIORES PROBLEMAS ERAM:
INDUSTRIALIZAÇÃO ACELERADA, RÁPIDO
CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO, ESCASSEZ DE
ALIMENTOS, ESGOTAMENTO DE RECURSOS NÃO
RENOVÁVEIS, DETERIORAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

FOI FUNDADO EM 1968 POR AURÉLIO PECCEI,
INDUSTRIAL E ACADÊMICO ITALIANO E ALEXANDER
KING, CIENTISTA ESCOCÊS. TORNOU-SE UM GRUPO
MUITO CONHECIDO EM 1972, DEVIDO AO GRUPO DE
PESQUISADORES LIDERADO POR DENNIS L. MEADOWS
TER PUBLICADO O ESTUDO INTITULADO "OS LIMITES
DO CRESCIMENTO". ESTA OBRA VENDEU 30 MILHÕES
DE CÓPIAS EM 30 IDIOMAS, TORNANDO-SE O LIVRO
SOBRE AMBIENTE MAIS VENDIDO NO MUNDO.

ESSA PUBLICAÇÃO FAZIA UMA PROJEÇÃO PARA CEM
ANOS (SEM LEVAR EM CONTA O PROGRESSO
TECNOLÓGICO E A POSSIBILIDADE DE DESCOBERTA
DE NOVOS MATÉRIAS) APONTOU-SE QUE, PARA
ATINGIR A ESTABILIDADE ECONÔMICA E RESPEITAR A
FINITUDE DOS RECURSOS NATURAIS É NECESSÁRIO
CONGELAR O CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO GLOBAL
E DO CAPITAL INDUSTRIAL.

O QUE OS INVESTIGADORES DE "OS LIMITES DO
CRESCIMENTO" PRETENDERAM FAZER FOI
SOBRETUDO CHAMAR A ATENÇÃO PARA A NATUREZA
DO CRESCIMENTO EXPONECIAL E DE COMO ISSO
COLIDIA COM A FINITUDE DOS RECURSOS. O OBJETIVO
DELES ERA PRECISAMENTE EVITAR QUE ESTA
COLISÃO EXISTISSE E, EM ÚLTIMA ANALISE, ADIAR O
MAIS POSSÍVEL OS LIMITES INDICADOS NOS SEUS
PRÓPRIOS CENÁRIOS.

SeedBomb - A bomba que pode salvar o mundo

Inspirado na lenda que conta que depois da Segunda Guerra Mundial, Gale Halvorson, piloto americano, lançou doces em pequenos pára-quedas às crianças de Berlin, o designer Hwang Jin Wook criou um recurso capaz de combater a desertificação e o desmatamento excessivo em inúmeras áreas de nosso planeta.

A SeedBomb (Bomba de Sementes), nome que leva o produto, é um recurso similar a uma bomba que promete salvar áreas onde a vegetação natural foi desmatada ou extinguida por ação do homem.


O projeto utiliza sementes e solo artificial, que são acomodados em pequenos compartimentos de plástico biodegradável, ou se preferir, mísseis. O solo artificial providencia a nutrição ideal para as sementes até elas atingirem tamanho suficiente para se sustentarem sozinhas na natureza.

Depois da fase de broto, quando as plantas atingem o tamanho ideal, os compartimentos se degradam deixando as plantas livres no ambiente.

Quando a bomba é lançada, ela se desfragmenta em “mísseis” que são dispersos por uma grande área, este sistema pode ser eficiente para áreas onde técnicas convencionais de plantação não são tangíveis.

Viviane dos Santos - 2ºTGT

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Lei orgânica sobre a educação ambiental em Aracaju.

Postado por: Tamiles

Lei Orgânica do Município de Aracaju
Terça, 24/02/2009 - 10:34 —
Data:
05/04/90
Artigos importantes:
Art. 9º Todos têm o direito de requerer e obter informações sobre atos e projetos da Administração Municipal, ressalvada aquela cujo sigilo seja, temporariamente, imprescindível à segurança da sociedade. Parágrafo Único. A Lei disporá sobre os prazos e condições para atendimento do previsto no “caput” deste artigo.
Art. 14. O Poder Público assegurará a participação de organizações e lideranças populares na elaboração de políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, a qual será viabilizada mediante os seguintes instrumentos:
I – audiência do Poder Legislativo com associações de bairros, entidades de classe e outras associações locais e a própria comunidade envolvida;
II – ampla divulgação e informação dos objetivosdiretrizes e prioridades pretendidas.
Art. 76. Fica assegurado o acesso das entidades representativas dos servidores do Município à contabilidade da Prefeitura, bem como a qualquer informação de interesse dos servidores.
Art. 207. O Poder Executivo Municipal instituirá estrutura administrativa para o sistema de planejamento urbano local com nível hierárquico capaz de assegurar a elaboração, acompanhamento, implantação, fiscalização e avaliação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, e a institucionalização do planejamento urbano como processo permanente.
§ 1º Compete ao sistema de planejamento urbano local, assegurada a participação das entidades legitimamente representativas da população, definir e avaliar permanentemente as necessidades das comunidades locais em relação aos equipamentos urbanos e comunitários.
§ 2º O Poder Executivo Municipal manterá, permanentemente disponíveis, a qualquer cidadão, todas as informações pertinentes ao sistema de planejamento urbano local.
§ 3º A utilização dos recursos oriundos do Fundo de Áreas Verdes e Fundo de Desenvolvimento Urbano dependerão de apreciação do órgão de planejamento urbano local, obedecido o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
Art. 261. Cabe ao Poder Municipal, entre outras atribuições:
I – promover a educação ambiental multidisciplinar, em todos os níveis das escolas municipais e disseminar as informações necessárias as desenvolvimento da consciência crítica da população para a preservação do meio ambiente;
II – prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento e outras formas de degradação ambiental;
III – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a ser analisado pelo órgão competente do município, a que se dará publicidade;
IV – controlar e fiscalizar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que importem riscos para a qualidade de vida e ao meio ambiente;
V – exigir das indústrias instaladas ou com projetos de instalação no município de Aracaju, efetuar o tratamento dos resíduos poluentes, de conformidade com a legislação específica;
VI – licenciar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território, na forma da lei;
VII – promover ampla arborização dos logradouros públicos na área urbana, bem como a reposição dos espécimes em processo de deteriorização ou morte;
VIII – proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, fiscalizando a extorsão, a captura, a produção, o transporte, a comercialização e o consumo de seus espécimes e subprodutos.
IX – estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando, especialmente, a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a conservação de índices mínimos de cobertura vegetal;
X – garantir as informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental e, em particular, os resultados das auditorias;
XI – reduzir ao máximo a aquisição e utilização de material não reciclável e não biodegradável, além de divulgar os malefícios desse material sobre o meio ambiente;
XII – fiscalizar a emissão de poluentes por veículos automotores e estimular a implantação de medidas de uso de tecnologia que venham minimizar seus impactos;
XIII – estimular a adoção de alternativas de pavimentação, como forma de garantir menor impacto à impermeabilização do solo;
XIV – garantir percentual mínimo obrigatório de cobertura vegetal, em solo natural de lotes e terrenos particulares ou públicos, situados no território municipal de acordo com os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
XV – inspecionar o teor de tóxicos na alimentação e estudar alternativas menos prejudiciais para a utilização de inseticidas, sejam eles inseticidas, fungicidas, herbicidas, ou quaisquer outros em utilização descabida na região;
XVI – incentivar a comunidade no sentido de incorporar à cidade e seus arredores “superfícies verdes” tais como jardins, parques, conjuntos habitacionais entremeados, na medida do possível, com a vegetação própria dos locais;
XVII – obrigar os proprietários de terrenos baldios que estão localizados na zona urbana da cidade a conservar seus terrenos limpos e murados, contribuindo para um ambiente urbano mais agradável;
XVIII – evitar despejos de dejetos nos cursos d’água;
XIX – estimular a substituição do perfil industrial do Município, incentivando indústria de menor impacto ambiental;
XX – outras definidas em lei.
Art. 262. O Município deve discriminar, por lei:
I – as áreas e as atividades de significativa potencialidade de degradação ambiental;
II – os critérios para o estudo de impactoambiental, assegurada a audiência pública, para informação e discussão sobre o projeto;
III – o licenciamento de obras causadoras de impacto ambiental, obedecendo, sucessivamente, aos seguintes estágios: licença prévia, de instalação e de funcionamento;
IV – as penalidades para empreendimentos já iniciados ou concluídos sem licenciamento e a recuperação da área de degredação, segundo os critérios e métodos definidos pelos órgãos competentes;
V – os critérios que nortearão a existência de recuperação ou reabilitação das áreas sujeitas a atividades de mineração.
Art. 292. A integralidade das ações de saúde será assegurada pelos seguintes direitos fundamentais:
I – garantia de gratuidade dos serviços de saúde prestados, vedada a cobrança de despesas sob quaisquer pretextos;
II – acesso universal e igualitário de todos os habitantes do Município às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem quaisquer discriminações;
III – garantia de acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção pessoal quanto ao método e ao tratamento da prole.
Art. 328. A livre manifestação de pensamento e criação, a expressão e a informação não sofrerão quaisquer restrições, sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, observado o disposto da Constituição Federal.

FONTE:http://www.marco.artigo19.org/node/217

domingo, 3 de maio de 2009

Dia 3 de maio é comemorado Dia do Pau-Brasil

Em 1978, através da Lei 6.607, o pau-brasil foi declarado oficialmente como árvore símbolo nacional e foi instituído o dia 3 de maio como o dia do pau-brasil. A espécie, que já foi considerada extinta, é um marco na história de nosso país.

Além de ter originado o nome, foi a primeira atividade econômica desenvolvida pelos portugueses em terras brasileiras.

O pau-brasil, encontrado do Rio Grande do Norte até a costa do Rio de Janeiro, é uma árvore dominante na Mata Atlântica brasileira. Hoje está praticamente extinta devido à exploração e ao desmatamento. Muito utilizada pelos índios, os portugueses logo descobriram nessa espécie uma riqueza inesgotável.

Além do pigmento vermelho intenso extraído do cerne e conhecido como brasileína, utilizado como corante e tinta de escrever, o pau-brasil também foi muito utilizado na construção naval e civil e em trabalhos de torno e marcenaria de luxo.

Pau-brasil, a árvore símbolo de nosso país:

Essa espécie que já foi considerada extinta é um marco da história de nosso país. Além de ter originado seu nome, foi a primeira atividade econômica desenvolvida pelos portugueses em terras brasileiras.

O pau-brasil era encontrado do Rio Grande do Norte até a costa do Rio de Janeiro, era a árvore dominante na Mata Atlântica brasileira. Hoje se encontra praticamente extinto devido à exploração irresponsável e ao desmatamento da área de ocorrência da espécie.

Entre as pesquisas atualmente em andamento, devido à abrangência pode-se destacar o projeto temático: "Caesalpinia echinata Lam. (pau-brasil): da semente à madeira, um modelo para estudos de plantas arbóreas tropicais brasileiras", coordenado pelos PqCs Dr.ª Rita de Cássia L. Figueiredo Ribeiro e Dr. Claudio José Barbedo. Com o apoio da Fapesp, mais de 40 pesquisadores e estagiários do IBt e de outras instituições brasileiras, desenvolvem esse trabalho há quatro anos.

Dentre muitas pesquisas realizadas pelo Projeto Pau-brasil, destacamos algumas que ampliam o conhecimento sobre a preservação da espécie, como:

Documentação histórica: um levantamento na documentação histórica para estimar a exploração de pau-brasil;
Conservação in situ (no local original) e ex situ (fora do local original): levantamento das populações da espécie ainda disponíveis;
Tecnologia de sementes: Verificação do tempo e das condições de armazenagem das sementes e forma de colheita e secagem adequada.
Uso no meio urbano: as condições de conservação da espécie nas grandes cidades.
Uso sustentável da madeira: levantamento da qualidade da madeira de pau-brasil proveniente de reflorestamento na fabricação de arcos de violino.
Manejo sivicultural: estudos visando à formação de um pomar de sementes.

Um pouco de história:

Muito utilizada por nossos índios para o tingimento de tecidos, os portugueses logo descobriram nessa espécie uma riqueza inesgotável. Além do pigmento vermelho intenso extraído do cerne e conhecido como "brasileína", utilizado como corante e tinta de escrever, o pau-brasil também foi muito utilizado na construção naval e civil e em trabalhos de torno e marcenaria de luxo. A madeira é empregada atualmente para confecção de arcos de violino.

Ao longo da história diversas leis foram criadas para o controle da extração do pau-brasil, não com a finalidade de proteger nossas florestas, mas sim, de evitar a saída demasiada dessa riqueza e também de manter seu preço elevado. Essas leis que deram origem ao termo "madeira de lei".

Em 1978 por meio da lei n.º 6607 de 7/12/1978 o pau-brasil foi declarado oficialmente como árvore símbolo nacional e foi instituído o dia 03 de maio como o dia do pau-brasil.

Lei do pau-brasil, a árvore nacional. "Lei n. 6.607, de 7 de dezembro de 1978.
Declara o pau-brasil Árvore Nacional, institui o dia do pau-brasil, e dá outras providìncias.

Art. 1° - É declarada Arvore Nacional a leguminosa denominada pau-brasil (Caesalpinia echinata Lam), cuja festa será comemorada, anualmente no dia 03 de maio, quando o Ministério da Educaçäo e Cultura, promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.

Art. 2° - O Ministério da Agricultura promoverá, através de seu órgäo especializado, a implantaçäo, em todo Território Nacional, de viveiros de mudas de pau-brasil, visando á sua conservaçäo e distribuiçäo para finalidades cívicas.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo.

Art. 4° - Revogam-se as disposiçöes em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978, 157° da Independìncia e 90° da República.

Ernesto Geisel
Alysson Paulinelli
Euro Brandäo


Dados botânicos da espécie*:

Nome popular: Pau-brasil
Nome científico: Caesalpinia echinata Lam.
Família: Leguminosae
Sub-famíla: Caesalpinioideae
Outros nomes populares: Ibirapitanga, Pau-vermelho, Ibirapiranga, Arabutã, Brasileto, Araboretam, Pau-de-pernambuco
Local de origem: Matas costeiras (Mata Atlantica), do Rio Grande do Norte ao Rio de Janeiro.
Zona climática de ocorrência: Semi-árida quente.

É uma árvore de porte elegante, copa arredondada, folhas verde-escuras brilhantes, flores em cacho amarelo-ouro, suavemente perfuma das, prestando-se como ornamental e própria para arborização urbana.

Caule:
Atinge até 30m de altura e 40 a 60cm de diâmetro em condições naturais. Apresenta fuste circular quase reto, com casca pardo-acinzentada e com muitos acúleos. Madeira de cerne castanho-avermelhado e alburno fino de coloração amarelada. É bastante resistente e pesada; superfície lisa, galhos ascendentes longos, geralmente finos, flexíveis e com acúleos.

Folha:
Alterna, composta, bipinada, de folíolos ovais, pequenos, formando folhagem densa verde-escura brilhante.

Flor:
As flores estão reunidas em inflorescência do tipo cacho simples, com pétalas de coloração amarelo-ouro, sendo que uma delas, denominada vexílo ou estandarte, possui coloração vermelho-púrpura o que proporciona às flores caráter bastante ornamental.

Fruto:
Vagem deiscente (que se abre liberando as sementes), espinescente (coberta de saliências)

Semente:
Achatada, elíptica, castanho, lisa de 1 a 1,5cm de diâmetro por 0,30 de espessura, de 2 4 por fruto (vagem). A semente é muito semelhante a da sibipiruna.


*fonte: Aguiar, F.F.A.; Pinho, R.A. Pau-brasil: Caesalpinia echinata Lam. - 2. Ed. Ver. Atual. - São Paulo: Instituto de Botânica, 1996. 14p: il. (folheto, 18).

http://www.ibot.sp.gov.br/plantas/pau-br...

E viva o nosso Brasilzão!!!

sábado, 2 de maio de 2009

É LEI A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO GRADE CURRICULAR...

Para desenvolvermos o assunto desde sua origem, vamos começar falando de nossos direitos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Vejam o que diz o Capítulo VI - Art. 225, parágrafo VI da Constituição:

” Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente”.

Partindo deste princípio, notamos que para melhor deliberação deste direito previsto na Constituição, foi criado na gestão do Presidende da República Fernando Henrique Cardoso, o Depto de Educação Ambiental, sob a Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999.

Eis o que diz os Capítulos I e II dessa lei:

- Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

- Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Penso que, pelo discorrido até aqui, já podemos começar a desenvolver nossa discussão em torno do assunto.

Quais são os resultados práticos que podem ser citados?

Educação ambiental deve mesmo ser incluída na grade currícular?

Contamos com a partipação de todos!

Um grande abraço!

A Educação Ambiental no Brasil

postado sabado, 02 de maio de 2009 14:37 por Manoel Paulo

Educação Ambiental

A preocupação em relacionar a educação com a vida do aluno – seu meio, sua comunidade – não é novidade. Ela vinha crescendo especialmente desde a década de 60 no Brasil. Exemplo disso são atividades como os “estudos do meio”. Porém, a partir da década de 70, com o crescimento dos movimentos ambientalistas, passou-se a adotar explicitamente a expressão “Educação Ambiental” para qualificar iniciativas de universidades, escolas, instituições governamentais e não-governamentais pelas quais se busca conscientizar setores da sociedade para as questões ambientais.

A primeira conferência internacional destinada a tratar especificamente da questão ambiental, realizada em Estocolmo em 1972, resultou a “Declaração sobre o Ambiente Humano”. Nessa ocasião, as ações educativas foram consideradas fundamentais para a resolução das questões ambientais, resultando no Programa Internacional de Educação Ambiental, consolidado em 1975.

Em 1977, na primeira conferência intergovernamental dedicada à Educação Ambiental, foram definidos os objetivos, os princípios orientadores e as estratégias para o seu desenvolvimento, e a Educação Ambiental foi definida como: “(...) uma dimensão dada ao conteúdo e a prática da educação, orientada para a resolução dos problemas concretos do meio ambiente através de enfoques interdisciplinares e de uma participação ativa e responsável de cada indivíduo e da coletividade”.

No documento “Nosso Futuro Comum” – 1987, a idéia de sustentabilidade, considerada a chave para a solução dos problemas ambientais, foi definido como tema central a nortear os debates durante a conferência Rio 92. Ainda em 1987, na Conferência Internacional sobre Educação e Formação Ambiental, se decidiu incluir a Educação Ambiental nas políticas educacionais dos países. Na Rio 92, a educação foi apontada como fator fundamental para a promoção do desenvolvimento sustentável e de uma efetiva participação na tomada de decisões.

O conceito de “meio ambiente” tem sido utilizado como sinônimo de “natureza”, ou “recursos naturais”. No entanto, reduzir esse conceito a aspectos exclusivamente naturais exclui as interações com a sociedade. Por isso, o conceito de meio ambiente hoje é “(...) considerado a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade” (art.4, inciso II, da Política Nacional de Educação Ambiental). Atualmente, a idéia de meio ambiente tem duas determinações: natureza e sociedade.

Tal qual o conceito de meio ambiente, o de educação ambiental esteve desde sua origem, vinculado à idéia de natureza e ao modo de percebê-la. Permanece forte, ainda hoje, a influência da corrente conservacionista, que foi a mola propulsora da educação ambiental. No entanto, tem crescido a necessidade de levar em conta os diversos aspectos que interferem em uma situação ambiental e determinam, incorporando as dimensões socioeconômica, política, cultural e histórica. A idéia é formar os cidadãos para a construção de um desenvolvimento menos excludente e mais justo – o desenvolvimento sustentável.

As questões relacionadas ao meio ambiente foram introduzidas nos currículos escolares do Brasil na década de 80, e ganhou novo impulso após a Rio 92. A Educação Ambiental, tomou cada vez mais seu espaço nos sistemas de ensino, em decorrência da importância dada à temática ambiental pela sociedade, ao destaque que os temas transversais adquiriram com a publicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (que incluem o Meio Ambiente como um dos temas transversais), e à promulgação da Lei 9795/99, que institui a Política Nacional de educação Ambiental (PNEA).

O artigo 2º da política nacional de educação Ambiental dispõe que “A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”. Com essa diretriz, os sistemas de ensino teriam a obrigação legal de promover oficialmente a prática da Educação Ambiental.

Hoje, de acordo com o depoimento de vários especialistas que vêm participando de encontros nacionais e internacionais, o Brasil é considerado um dos países com maior variedade de experiências em Educação Ambiental, com iniciativas que, muitas vezes, se associam a intervenções na realidade local, como a da escola de Referência Epitácio Pessoa – localizada no Cabo de Santo Agostinho – que realiza um projeto junto ao programa Embaixadores do Clima com seminários, panfletagens, arborização de área urbana, coleta seletiva de lixo, construção de uma horta escola,... A intenção do projeto não se restringe a formar pessoas preocupadas em conhecer seu ambiente: o que se pretende é torná-las cidadãs, sabedores de que sua ação pessoal, e a de sua comunidade, sempre interferem no meio em que vivem.

Ações como essa contribui para evidenciar a necessidade de um trabalho vinculado aos princípios da dignidade do ser humano, da participação, da co-responsabilidade, da solidariedade e da eqüidade.