quarta-feira, 27 de maio de 2009

Programa Internacional de Educação Ambiental -Postado por:Gabriela Gois

Foi na conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano,realizada de 5 a 16 de junho de 1972,em Estolcomo,que surgiu em âmbito mundial a preocupação com os problemas ambientais,reconhecendo-se a necessidade do desenvolvimento de uma educação ambiental.
Dessa forma,surgiu a EA como uma nova ciência preocupada principalmente em apresentar soluções aos problemas ambientais mundiais.Dois acontecimentos importantes marcaram está conferência, a criação do programa das Nações Unidas para o meio ambiente – PNUMA.
O segundo foi a recomendação para que criasse o Programa Internacional de Educação Ambiental-PIEA .Somente em 1975,65 países se reuniram em Belgrado, para formular os princípios orientadores do PIEA. Em 1977, o PIEA consolidou-se,durante a primeira conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental de Tbilisi, Rússia, reconheceu a necessidade de desenvolver programas ambientais, os quais mostrassem a importância de se conhecer a interdependência dos fatores econômicos,sociais,políticos e ecológicos e necessidade se conscientizar todos os segmentos da sociedade, para que agindo em conjunto possam elaborar planos de ação em busca de soluções globais para a problemática ambiental. Sua organização ocorreu a partir de uma parceria entre UNESCO e PNUMA cujos princípios até hoje são adotados em todo mundo.
Referências Bibliografica:
http//.oab.org.br/comissoes/coda/prog_educ_criacao.asp
http//aultimaarcadenoe.com/podereduca.htm

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Portaria 678/91 sobre educação ambiental - Josevania

Portaria 678/91 do Mec, determinou que a Educação escolar deveria contemplar a Educação Ambiental permeando todo o currículo dos diferentes niveis e modalidades de ensino, enfatizando a necessidade de investir na capacitação de profesores.

terça-feira, 19 de maio de 2009

Postado por: Sonia Melo

Declaração de Brasília para a Educação Ambiental

A Comissão de Redação do I CNEA reuniu-se em Brasília, nos dias 11 e 12 de novembro de 1997, redigiu e aprovou a Declaração de Brasília para a Educação Ambiental.

No documento, procede-se a um minucioso diagnóstico da situação da educação ambiental no Brasil e emitem-se recomendações, visando à melhoria do seu processo de desenvolvimento.

TEMA 1

Educação Ambiental e as vertentes do desenvolvimento sustentável

Educação Ambiental e Agenda-21

Educação Ambiental Não-Formal

Problemáticas

A necessidade de estabelecer, na prática, uma política de educação ambiental para o país com adequação às realidades regionais, estaduais e municipais, passando pela necessária articulação e integração do governo federal, estados e municípios, organização não governamental e outras instituições associadas às políticas de desenvolvimento sustentável.

Recomendações

Considerar a educação ambiental como prioridade nas políticas públicas e privadas, mediando conflitos decorrentes dos vários setores (econômicos, sociais, políticos, culturais e ambientais), a fim de alocar recursos de toda ordem e contribuir para a adoção de instrumentos de gestão ambiental e demais problemas de cunho social.

TEMA 2

Educação Ambiental Formal: Papel e desafios

Metodologias

Capacitação

Problemáticas

A educação ambiental nos níveis fundamental e médio apresenta-se geralmente através de atividades extra-escolares, tendo dificuldades para uma real inserção no currículo e nos planos anuais de educação.

Recomendações

Os Ministérios assinantes do programa Nacional de Educação Ambiental- Pronea (MMA,MEC e MCT)- devem assumir verdadeiramente a sua implementação prática e priorizar seu papel de incentivador e financiador do desenvolvimento de pesquisas, cursos de capacitação, materiais educativos e a inserção dos temas ambientais nos currículos de todos os níveis de ensino e de todas as carreiras.

TEMA 3

Educação Ambiental do Processo de gestão ambiental(metodologia e capacitação)

Educação Ambiental eo setor produtivo

Educação Ambiental, participação popular e cidadania

Problemáticas

A carência de programas de educação ambiental comunitários que orientem a população em especial para a preservação de mananciais hídricos, destino do lixo, aplicação de zoneamento ambiental com base na gestão ambiental dos ecossistemas.

Recomendações

Promover a integração e participação da comunidade na gestão das Unidades de Conservação, como aprendizado e exercício da cidadania.

TEMA 4

Educação Ambiental e as Políticas Públicas

Programa Nacional de Educação Ambiental – Pronea

Políticas Urbanas, recursos hídricos, agricultura, ciência e tecnologia

Problemáticas

A desconsideração pelas políticas urbanas das particularidades regionais e estaduais, gerando altos índices de desemprego e êxodo rural.

Recomendações

*Implementar política agrícola que contemple a agricultura familiar, valorize o homem do campo, promova, a educação ambiental, evite o êxodo rural e desenvolva projetos alternativos para as populações de baixa renda.

TEMA 5

Educação Ambiental, ética e formação da cidadania

Educação,comunicação e informação da sociedade

Os meios de comunicação

Os processos de informação e organização da sociedade

Problemáticas

A falta de comprometimento em relação à qualidade da informação, e a existência de propagandas de fatos ambientais sensacionalistas, em detrimento do processo educativo, que poderia informar e sensibilizar a população.

Recomendações

Motivar a mídia a assumir seu papel de formadora de opinião social veiculando informações corretas e dirigidas à formação do cidadão, estimulando um maior comprometimento com a questão ambiental.


Referência Bibliográfica:

Dias, Genebaldo Freire. Educação ambiental: pricípios e práticas-8.ed.- São Paulo: Gaia, 2003.

domingo, 17 de maio de 2009

Material da pesquisa de Isis ghabrielle

CL UBE DE ROMA (OS LIMITES CRESCIMENTO)

È COMPOSTO POR PESSOAS ILUSTRES QUE SE REÚNEM
PARA DISCUTIR E ANALISAR ASSUNTOS
RELACIONADOS À POLÍTICA, ECONOMIA
INTERNACIONAL, E SOBRETUDO, AO MEIO AMBIENTE
E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

DETECTARAM QUE OS MAIORES PROBLEMAS ERAM:
INDUSTRIALIZAÇÃO ACELERADA, RÁPIDO
CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO, ESCASSEZ DE
ALIMENTOS, ESGOTAMENTO DE RECURSOS NÃO
RENOVÁVEIS, DETERIORAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

FOI FUNDADO EM 1968 POR AURÉLIO PECCEI,
INDUSTRIAL E ACADÊMICO ITALIANO E ALEXANDER
KING, CIENTISTA ESCOCÊS. TORNOU-SE UM GRUPO
MUITO CONHECIDO EM 1972, DEVIDO AO GRUPO DE
PESQUISADORES LIDERADO POR DENNIS L. MEADOWS
TER PUBLICADO O ESTUDO INTITULADO "OS LIMITES
DO CRESCIMENTO". ESTA OBRA VENDEU 30 MILHÕES
DE CÓPIAS EM 30 IDIOMAS, TORNANDO-SE O LIVRO
SOBRE AMBIENTE MAIS VENDIDO NO MUNDO.

ESSA PUBLICAÇÃO FAZIA UMA PROJEÇÃO PARA CEM
ANOS (SEM LEVAR EM CONTA O PROGRESSO
TECNOLÓGICO E A POSSIBILIDADE DE DESCOBERTA
DE NOVOS MATÉRIAS) APONTOU-SE QUE, PARA
ATINGIR A ESTABILIDADE ECONÔMICA E RESPEITAR A
FINITUDE DOS RECURSOS NATURAIS É NECESSÁRIO
CONGELAR O CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO GLOBAL
E DO CAPITAL INDUSTRIAL.

O QUE OS INVESTIGADORES DE "OS LIMITES DO
CRESCIMENTO" PRETENDERAM FAZER FOI
SOBRETUDO CHAMAR A ATENÇÃO PARA A NATUREZA
DO CRESCIMENTO EXPONECIAL E DE COMO ISSO
COLIDIA COM A FINITUDE DOS RECURSOS. O OBJETIVO
DELES ERA PRECISAMENTE EVITAR QUE ESTA
COLISÃO EXISTISSE E, EM ÚLTIMA ANALISE, ADIAR O
MAIS POSSÍVEL OS LIMITES INDICADOS NOS SEUS
PRÓPRIOS CENÁRIOS.

SeedBomb - A bomba que pode salvar o mundo

Inspirado na lenda que conta que depois da Segunda Guerra Mundial, Gale Halvorson, piloto americano, lançou doces em pequenos pára-quedas às crianças de Berlin, o designer Hwang Jin Wook criou um recurso capaz de combater a desertificação e o desmatamento excessivo em inúmeras áreas de nosso planeta.

A SeedBomb (Bomba de Sementes), nome que leva o produto, é um recurso similar a uma bomba que promete salvar áreas onde a vegetação natural foi desmatada ou extinguida por ação do homem.


O projeto utiliza sementes e solo artificial, que são acomodados em pequenos compartimentos de plástico biodegradável, ou se preferir, mísseis. O solo artificial providencia a nutrição ideal para as sementes até elas atingirem tamanho suficiente para se sustentarem sozinhas na natureza.

Depois da fase de broto, quando as plantas atingem o tamanho ideal, os compartimentos se degradam deixando as plantas livres no ambiente.

Quando a bomba é lançada, ela se desfragmenta em “mísseis” que são dispersos por uma grande área, este sistema pode ser eficiente para áreas onde técnicas convencionais de plantação não são tangíveis.

Viviane dos Santos - 2ºTGT

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Lei orgânica sobre a educação ambiental em Aracaju.

Postado por: Tamiles

Lei Orgânica do Município de Aracaju
Terça, 24/02/2009 - 10:34 —
Data:
05/04/90
Artigos importantes:
Art. 9º Todos têm o direito de requerer e obter informações sobre atos e projetos da Administração Municipal, ressalvada aquela cujo sigilo seja, temporariamente, imprescindível à segurança da sociedade. Parágrafo Único. A Lei disporá sobre os prazos e condições para atendimento do previsto no “caput” deste artigo.
Art. 14. O Poder Público assegurará a participação de organizações e lideranças populares na elaboração de políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, a qual será viabilizada mediante os seguintes instrumentos:
I – audiência do Poder Legislativo com associações de bairros, entidades de classe e outras associações locais e a própria comunidade envolvida;
II – ampla divulgação e informação dos objetivosdiretrizes e prioridades pretendidas.
Art. 76. Fica assegurado o acesso das entidades representativas dos servidores do Município à contabilidade da Prefeitura, bem como a qualquer informação de interesse dos servidores.
Art. 207. O Poder Executivo Municipal instituirá estrutura administrativa para o sistema de planejamento urbano local com nível hierárquico capaz de assegurar a elaboração, acompanhamento, implantação, fiscalização e avaliação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, e a institucionalização do planejamento urbano como processo permanente.
§ 1º Compete ao sistema de planejamento urbano local, assegurada a participação das entidades legitimamente representativas da população, definir e avaliar permanentemente as necessidades das comunidades locais em relação aos equipamentos urbanos e comunitários.
§ 2º O Poder Executivo Municipal manterá, permanentemente disponíveis, a qualquer cidadão, todas as informações pertinentes ao sistema de planejamento urbano local.
§ 3º A utilização dos recursos oriundos do Fundo de Áreas Verdes e Fundo de Desenvolvimento Urbano dependerão de apreciação do órgão de planejamento urbano local, obedecido o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
Art. 261. Cabe ao Poder Municipal, entre outras atribuições:
I – promover a educação ambiental multidisciplinar, em todos os níveis das escolas municipais e disseminar as informações necessárias as desenvolvimento da consciência crítica da população para a preservação do meio ambiente;
II – prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento e outras formas de degradação ambiental;
III – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a ser analisado pelo órgão competente do município, a que se dará publicidade;
IV – controlar e fiscalizar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que importem riscos para a qualidade de vida e ao meio ambiente;
V – exigir das indústrias instaladas ou com projetos de instalação no município de Aracaju, efetuar o tratamento dos resíduos poluentes, de conformidade com a legislação específica;
VI – licenciar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território, na forma da lei;
VII – promover ampla arborização dos logradouros públicos na área urbana, bem como a reposição dos espécimes em processo de deteriorização ou morte;
VIII – proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, fiscalizando a extorsão, a captura, a produção, o transporte, a comercialização e o consumo de seus espécimes e subprodutos.
IX – estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando, especialmente, a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a conservação de índices mínimos de cobertura vegetal;
X – garantir as informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental e, em particular, os resultados das auditorias;
XI – reduzir ao máximo a aquisição e utilização de material não reciclável e não biodegradável, além de divulgar os malefícios desse material sobre o meio ambiente;
XII – fiscalizar a emissão de poluentes por veículos automotores e estimular a implantação de medidas de uso de tecnologia que venham minimizar seus impactos;
XIII – estimular a adoção de alternativas de pavimentação, como forma de garantir menor impacto à impermeabilização do solo;
XIV – garantir percentual mínimo obrigatório de cobertura vegetal, em solo natural de lotes e terrenos particulares ou públicos, situados no território municipal de acordo com os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
XV – inspecionar o teor de tóxicos na alimentação e estudar alternativas menos prejudiciais para a utilização de inseticidas, sejam eles inseticidas, fungicidas, herbicidas, ou quaisquer outros em utilização descabida na região;
XVI – incentivar a comunidade no sentido de incorporar à cidade e seus arredores “superfícies verdes” tais como jardins, parques, conjuntos habitacionais entremeados, na medida do possível, com a vegetação própria dos locais;
XVII – obrigar os proprietários de terrenos baldios que estão localizados na zona urbana da cidade a conservar seus terrenos limpos e murados, contribuindo para um ambiente urbano mais agradável;
XVIII – evitar despejos de dejetos nos cursos d’água;
XIX – estimular a substituição do perfil industrial do Município, incentivando indústria de menor impacto ambiental;
XX – outras definidas em lei.
Art. 262. O Município deve discriminar, por lei:
I – as áreas e as atividades de significativa potencialidade de degradação ambiental;
II – os critérios para o estudo de impactoambiental, assegurada a audiência pública, para informação e discussão sobre o projeto;
III – o licenciamento de obras causadoras de impacto ambiental, obedecendo, sucessivamente, aos seguintes estágios: licença prévia, de instalação e de funcionamento;
IV – as penalidades para empreendimentos já iniciados ou concluídos sem licenciamento e a recuperação da área de degredação, segundo os critérios e métodos definidos pelos órgãos competentes;
V – os critérios que nortearão a existência de recuperação ou reabilitação das áreas sujeitas a atividades de mineração.
Art. 292. A integralidade das ações de saúde será assegurada pelos seguintes direitos fundamentais:
I – garantia de gratuidade dos serviços de saúde prestados, vedada a cobrança de despesas sob quaisquer pretextos;
II – acesso universal e igualitário de todos os habitantes do Município às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem quaisquer discriminações;
III – garantia de acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção pessoal quanto ao método e ao tratamento da prole.
Art. 328. A livre manifestação de pensamento e criação, a expressão e a informação não sofrerão quaisquer restrições, sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, observado o disposto da Constituição Federal.

FONTE:http://www.marco.artigo19.org/node/217

domingo, 3 de maio de 2009

Dia 3 de maio é comemorado Dia do Pau-Brasil

Em 1978, através da Lei 6.607, o pau-brasil foi declarado oficialmente como árvore símbolo nacional e foi instituído o dia 3 de maio como o dia do pau-brasil. A espécie, que já foi considerada extinta, é um marco na história de nosso país.

Além de ter originado o nome, foi a primeira atividade econômica desenvolvida pelos portugueses em terras brasileiras.

O pau-brasil, encontrado do Rio Grande do Norte até a costa do Rio de Janeiro, é uma árvore dominante na Mata Atlântica brasileira. Hoje está praticamente extinta devido à exploração e ao desmatamento. Muito utilizada pelos índios, os portugueses logo descobriram nessa espécie uma riqueza inesgotável.

Além do pigmento vermelho intenso extraído do cerne e conhecido como brasileína, utilizado como corante e tinta de escrever, o pau-brasil também foi muito utilizado na construção naval e civil e em trabalhos de torno e marcenaria de luxo.

Pau-brasil, a árvore símbolo de nosso país:

Essa espécie que já foi considerada extinta é um marco da história de nosso país. Além de ter originado seu nome, foi a primeira atividade econômica desenvolvida pelos portugueses em terras brasileiras.

O pau-brasil era encontrado do Rio Grande do Norte até a costa do Rio de Janeiro, era a árvore dominante na Mata Atlântica brasileira. Hoje se encontra praticamente extinto devido à exploração irresponsável e ao desmatamento da área de ocorrência da espécie.

Entre as pesquisas atualmente em andamento, devido à abrangência pode-se destacar o projeto temático: "Caesalpinia echinata Lam. (pau-brasil): da semente à madeira, um modelo para estudos de plantas arbóreas tropicais brasileiras", coordenado pelos PqCs Dr.ª Rita de Cássia L. Figueiredo Ribeiro e Dr. Claudio José Barbedo. Com o apoio da Fapesp, mais de 40 pesquisadores e estagiários do IBt e de outras instituições brasileiras, desenvolvem esse trabalho há quatro anos.

Dentre muitas pesquisas realizadas pelo Projeto Pau-brasil, destacamos algumas que ampliam o conhecimento sobre a preservação da espécie, como:

Documentação histórica: um levantamento na documentação histórica para estimar a exploração de pau-brasil;
Conservação in situ (no local original) e ex situ (fora do local original): levantamento das populações da espécie ainda disponíveis;
Tecnologia de sementes: Verificação do tempo e das condições de armazenagem das sementes e forma de colheita e secagem adequada.
Uso no meio urbano: as condições de conservação da espécie nas grandes cidades.
Uso sustentável da madeira: levantamento da qualidade da madeira de pau-brasil proveniente de reflorestamento na fabricação de arcos de violino.
Manejo sivicultural: estudos visando à formação de um pomar de sementes.

Um pouco de história:

Muito utilizada por nossos índios para o tingimento de tecidos, os portugueses logo descobriram nessa espécie uma riqueza inesgotável. Além do pigmento vermelho intenso extraído do cerne e conhecido como "brasileína", utilizado como corante e tinta de escrever, o pau-brasil também foi muito utilizado na construção naval e civil e em trabalhos de torno e marcenaria de luxo. A madeira é empregada atualmente para confecção de arcos de violino.

Ao longo da história diversas leis foram criadas para o controle da extração do pau-brasil, não com a finalidade de proteger nossas florestas, mas sim, de evitar a saída demasiada dessa riqueza e também de manter seu preço elevado. Essas leis que deram origem ao termo "madeira de lei".

Em 1978 por meio da lei n.º 6607 de 7/12/1978 o pau-brasil foi declarado oficialmente como árvore símbolo nacional e foi instituído o dia 03 de maio como o dia do pau-brasil.

Lei do pau-brasil, a árvore nacional. "Lei n. 6.607, de 7 de dezembro de 1978.
Declara o pau-brasil Árvore Nacional, institui o dia do pau-brasil, e dá outras providìncias.

Art. 1° - É declarada Arvore Nacional a leguminosa denominada pau-brasil (Caesalpinia echinata Lam), cuja festa será comemorada, anualmente no dia 03 de maio, quando o Ministério da Educaçäo e Cultura, promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.

Art. 2° - O Ministério da Agricultura promoverá, através de seu órgäo especializado, a implantaçäo, em todo Território Nacional, de viveiros de mudas de pau-brasil, visando á sua conservaçäo e distribuiçäo para finalidades cívicas.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo.

Art. 4° - Revogam-se as disposiçöes em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978, 157° da Independìncia e 90° da República.

Ernesto Geisel
Alysson Paulinelli
Euro Brandäo


Dados botânicos da espécie*:

Nome popular: Pau-brasil
Nome científico: Caesalpinia echinata Lam.
Família: Leguminosae
Sub-famíla: Caesalpinioideae
Outros nomes populares: Ibirapitanga, Pau-vermelho, Ibirapiranga, Arabutã, Brasileto, Araboretam, Pau-de-pernambuco
Local de origem: Matas costeiras (Mata Atlantica), do Rio Grande do Norte ao Rio de Janeiro.
Zona climática de ocorrência: Semi-árida quente.

É uma árvore de porte elegante, copa arredondada, folhas verde-escuras brilhantes, flores em cacho amarelo-ouro, suavemente perfuma das, prestando-se como ornamental e própria para arborização urbana.

Caule:
Atinge até 30m de altura e 40 a 60cm de diâmetro em condições naturais. Apresenta fuste circular quase reto, com casca pardo-acinzentada e com muitos acúleos. Madeira de cerne castanho-avermelhado e alburno fino de coloração amarelada. É bastante resistente e pesada; superfície lisa, galhos ascendentes longos, geralmente finos, flexíveis e com acúleos.

Folha:
Alterna, composta, bipinada, de folíolos ovais, pequenos, formando folhagem densa verde-escura brilhante.

Flor:
As flores estão reunidas em inflorescência do tipo cacho simples, com pétalas de coloração amarelo-ouro, sendo que uma delas, denominada vexílo ou estandarte, possui coloração vermelho-púrpura o que proporciona às flores caráter bastante ornamental.

Fruto:
Vagem deiscente (que se abre liberando as sementes), espinescente (coberta de saliências)

Semente:
Achatada, elíptica, castanho, lisa de 1 a 1,5cm de diâmetro por 0,30 de espessura, de 2 4 por fruto (vagem). A semente é muito semelhante a da sibipiruna.


*fonte: Aguiar, F.F.A.; Pinho, R.A. Pau-brasil: Caesalpinia echinata Lam. - 2. Ed. Ver. Atual. - São Paulo: Instituto de Botânica, 1996. 14p: il. (folheto, 18).

http://www.ibot.sp.gov.br/plantas/pau-br...

E viva o nosso Brasilzão!!!